A carreira jurídica no Brasil é marcada por uma vasta gama de possibilidades de atuação, desde a advocacia autônoma até a participação em grandes escritórios de advocacia.
Para os advogados que buscam formalizar suas atividades e explorar os benefícios associados à posse de um CNPJ, surgem dúvidas sobre as melhores formas de enquadramento empresarial.
Uma questão comum é se um advogado pode ser um Microempreendedor Individual (MEI) e quais outras opções de CNPJ estão disponíveis para profissionais do direito. Este artigo abordará essas questões, oferecendo um guia claro sobre as possibilidades de formalização para advogados.
Advogado Pode Ser MEI?
Até a última atualização deste texto, a figura do MEI não estava disponível para advogados. O Microempreendedor Individual é um regime simplificado de tributação destinado a atividades comerciais, industriais e algumas prestações de serviços específicas, com receita bruta anual limitada.
A atividade advocatícia, regulamentada pelo Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), requer formas de enquadramento empresarial que permitam a observância das normas e diretrizes profissionais específicas, não sendo compatível com as limitações impostas ao MEI.
Opções de CNPJ para Advogados
Sociedade Unipessoal de Advocacia
Esta modalidade permite que o advogado atue de forma individual, mas com os benefícios de uma pessoa jurídica.
A Sociedade Unipessoal de Advocacia foi uma importante inovação introduzida pela Lei 13.247/2016, permitindo ao advogado a separação entre o patrimônio pessoal e o profissional, além de oferecer uma carga tributária potencialmente mais vantajosa em comparação à tributação sobre pessoa física.
Sociedade Simples de Advocacia
Diferente da unipessoal, essa modalidade permite a associação de dois ou mais advogados para a prestação de serviços jurídicos.
A Sociedade Simples de Advocacia não se sujeita à tributação pelos regimes do Simples Nacional, mas pode optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo de sua receita bruta anual e estratégias fiscais.
Considerações Fiscais e Tributárias
Ao optar por uma das formas de CNPJ, o advogado deve considerar as implicações fiscais e tributárias:
Sociedade Unipessoal e Simples de Advocacia
Geralmente optam pelo Lucro Presumido, devido à menor complexidade e carga tributária reduzida para determinadas faixas de receita.
Conclusão
Embora o regime MEI não esteja disponível para advogados, existem várias opções de formalização que oferecem vantagens fiscais, tributárias e operacionais.
A escolha entre Sociedade Unipessoal de Advocacia, Sociedade Simples de Advocacia, depende das necessidades individuais do advogado, da estrutura desejada para a prestação de serviços jurídicos e das considerações tributárias específicas.
É aconselhável que o advogado consulte um contador especializado em direito tributário ou um consultor empresarial para tomar a decisão mais informada e vantajosa sobre a formalização de sua atividade profissional.
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